Por Abidias Martins
No capítulo I do livro “As
regras do método sociológico” de Émile Durkheim, o autor busca definir o que é
um fato social.
Inicialmente, Durkheim
descreve o fato social como o objeto próprio do estudo da sociologia. No
entanto ele faz um alerta dizendo que nem todas as ações do indivíduo como
comer, beber, dormir, raciocinar etc. podem ser consideradas fatos sociais.
Vamos primeiramente
defini-lo para posteriormente decorremos sobre o tema. É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de
exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer
que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma
existência própria, independente de suas manifestações individuais. (pg. 13).
Em primeiro momento a
definição pode parecer não tão clara, mas vamos entendê-la melhor.
Durkheim explica que ao
nascermos já encontramos regras, costumes e crenças definidas, prontas para a
exercermos. Em geral são ações estabelecidas e presentes em várias áreas como
jurídica, moral, religiosa etc. São maneiras de agir, pensar e sentir que
existem e são seguidas, mesmo que involuntariamente e inconscientemente, pela
grande maioria da sociedade. Mesmo que o indivíduo não queira, essas condutas
e/ou pensamentos o cercam, já que são exteriores a ele e apresentam uma força
coercitiva e imperativa na medida em que se impõe como prática social.
Para exemplificar o autor
descreve o comportamento relacionado aos costumes da maneira de se vestir. Se a
pessoa não observa os costumes do seu país, a classe social a qual pertence e
as tendências atuais ela pode provocar risos, além de ser tida como estranha,
resultando num afastamento natural do convívio social.
O mesmo acontece em casos de
distanciamento ou violação das regras do direito. Quando isso acontece, os
agentes responsáveis pela regulamentação vigente impedem que a “ordem” seja
infringida. É o que acontece quando alguém viola a constituição federal, por
exemplo.
Durkheim esclarece ainda que
nem toda coerção social exclui, necessariamente, a personalidade individual. Entretanto,
é importante destacar que, a maior parte de nossas ideias é imposta a nós, ou
seja, já existiam antes de nós.
Existem também as correntes sociais, que em muitos casos,
contra a nossa própria vontade, tem a capacidade de nos envolver ao ponto de
demonstrarmos entusiasmo e devoção pela causa defendida seja ela qual for.
Acabamos assim aceitando, ou mesmo nos conformando com o que nos é imposto. Durkheim
usa uma metáfora para exemplificar: “Assim também o ar não deixa de ser pesado,
embora não sintamos mais seu peso”.
Nesse mesmo sentido – o coletivo
– o autor chegou à conclusão de que indivíduos inofensivos podem se tornar
brutais quando reunidos em multidão. É o poder da ação coletiva.
Outro fator observado é que
na vida das crianças o fato social é percebido a partir do modelo como elas são
educadas. Os pequenos jamais chegariam a ver e/ou sentir o mundo sem a formação
que lhes é dirigida desde os primeiros anos de vida. Essa formação geralmente é
feita pelos pais e mestres que seguem, rigorosamente, a pressão do meio social.
Há, portanto, um modelo pré-estabelecido que é repassado para as crianças.
Para entendermos que uma
ação individual não interfere na existência, ou até mesmo na soberania do fato
social recorremos aos números estatísticos. Alguns exemplos como à taxa de
natalidade, nupcialidade, suicídios etc. são casos individualmente vividos
pelos membros de uma sociedade, mas que não deixam de integrar os fatos
sociais, já que reproduzem estatisticamente uma parte do modelo coletivo.
As correntes de opinião
geralmente se sobrepõem como modelo para a coletividade. A população amontoa-se
nas cidades grandes, ao invés de dispersar-se nos campos. Isso acontece porque
movimentos coletivos impõem essa necessidade.
Um
fato social se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é capaz de
exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se reconhece, por sua
vez, seja pela existência de alguma sansão determinada, seja pela resistência
que o fato opõe a toda tentativa individual de fazer-lhe violência. (pg. 10).
Durkheim estudou e
definiu o fato social como um modelo concebido historicamente e que é seguido
ao longo das gerações. Mesmo que esse modelo seja imposto sobre a maior parte
dos indivíduos, nada impede que haja manifestações contrárias. Obviamente que
tais tentativas de descumprimento da “lei” podem resultar em conflitos, ou até
mesmo em punições severas.